São Paulo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo de mensagens enviadas por meio do serviço Gmail.
A determinação vale para comunicações de e-mail feitas por investigados de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.
Segundo o STJ, o Google Brasil terá 10 dias para cumprir a decisão. Caso não atenda a solicitação da Justiça, a empresa receberá uma multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a determinação da ministra relatora do inquérito, Laurita Vaz, com a quebra do sigilo será possível obter informações importantes e provas relevantes para a investigação policial.
O Google Brasil, em sua defesa, alegou não ser possível cumprir a ordem judicial uma vez que todos os dados do serviço Gmail estão armazenados nos servidores dos Estados Unidos e, desta forma, sujeitos às legislações daquele país. A empresa sugeriu uma forma diplomática para se obter esses dados.
Mas para a Justiça, o fato das informações estarem armazenadas em outro país não torna os dados em material de prova estrangeiro, com necessidade de meios diplomáticos para se obtê-los.
“Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira. A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica sabe-se, não há”, disse a ministra.
Segundo o STJ, o Google Brasil terá 10 dias para cumprir a decisão. Caso não atenda a solicitação da Justiça, a empresa receberá uma multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a determinação da ministra relatora do inquérito, Laurita Vaz, com a quebra do sigilo será possível obter informações importantes e provas relevantes para a investigação policial.
O Google Brasil, em sua defesa, alegou não ser possível cumprir a ordem judicial uma vez que todos os dados do serviço Gmail estão armazenados nos servidores dos Estados Unidos e, desta forma, sujeitos às legislações daquele país. A empresa sugeriu uma forma diplomática para se obter esses dados.
Mas para a Justiça, o fato das informações estarem armazenadas em outro país não torna os dados em material de prova estrangeiro, com necessidade de meios diplomáticos para se obtê-los.
“Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira. A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica sabe-se, não há”, disse a ministra.
A ministra ainda reforçou que uma vez constituída a empresa no Brasil, o Google deve se submeter à legislação do país, não podendo invocar leis americanas para não responder às requisições judiciais.
“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet, o que lhe é absolutamente lícito, mas se esquive de cumprir as leis locais” , afirmou a ministra.
O Google Brasil ainda não manifestou seu posicionamento após a decisão do STJ ter sido publicada na noite de ontem (5).
“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet, o que lhe é absolutamente lícito, mas se esquive de cumprir as leis locais” , afirmou a ministra.
O Google Brasil ainda não manifestou seu posicionamento após a decisão do STJ ter sido publicada na noite de ontem (5).
Nenhum comentário:
Postar um comentário