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quarta-feira, 23 de março de 2011

Dicas para não entrar na malha fina do IRPF/2011

A Receita Federal retém na chamada "malha fina" declarações de Imposto de Renda (IR) que apresentam dados irregulares ou que não batem com as informações que o órgão recebe sobre os rendimentos e despesas dos contribuintes. Em 2010, foram retidas 700 mil declarações com inconsistências, ante 1 milhão em 2009, de acordo com dados da Receita.

O contribuinte só consegue saber se teve a declaração do IR presa após encerrado o prazo de envio, que este ano vai do dia 1º de março até 29 de abril, último dia útil do mês. Se retida, o contribuinte terá que conferir novamente os dados e comprovantes indicados como pendências, o que atrasa o pagamento de restituição pela Receita, se tiver pagamento a receber.
A consulta do extrato da declaração só poderá ser feita pelo site da instituição, no link "Extrato da DIRPF", localizado à direita sob a tabela de serviços mais procurados.

Abaixo dez dicas para evitar ter a declaração retida na malha fina.

1. Tenha toda a documentação em mãos
Os contribuintes devem guardar todos os documentos e recibos desde janeiro de 2010, ou organizá-los agora, para serem enviados dentro do período de declaração. Os dados devem ser enviados a partir de 1º de março, e quanto mais cedo o contribuinte entregar, mais rápido receberá restituição da Receita, se tiver impostos a receber.

2. Atenção na digitação dos códigos de pagamentos e valores
Um problema comum que acaba por enquadrar uma declaração na malha fina é o erro de digitação de códigos de pagamentos e de cifras, principalmente a quantidade de zeros nos valores. Por isso, é preciso revisar todos os números inseridos e conferir se foram digitados nos campos adequados para o preenchimento - muitos acabam trocando os campos.

3. Cuidado ao preencher rendimentos de dependentes
Todos os rendimentos de dependentes diretamente relacionados ao titular devem ser informados na declaração, mesmo se o dependente não tiver permanecido o ano inteiro em um emprego, por exemplo. Também os planos de saúde dos filhos devem ser declarados separados na guia de dependentes. O mesmo vale para pensão alimentícia, que é dedutível. Se o titular estiver ajudando financeiramente algum menor, tem que ter a guarda judicial da criança para ter a despesa abatida.

4. Quem tem previdência privada deve informar rendimento, tenha sacado ou não
Todos os contribuintes que possuem previdência privada devem declarar o ganho, que é considerado um rendimento, mesmo se não tiver sacado nada da conta durante o ano. Muitas vezes o contribuinte esquece de consultar junto ao banco o comprovante de movimentação.

5. Quem aplica na bolsa de valores também deve declarar ganhos
Todos os investidores pessoa física do mercado de ações devem informar as movimentações na declaração de ajuste anual. No entanto, quem movimentar abaixo de R$ 20 mil por mês tem os ganhos líquidos isentos de Imposto de Renda. Já os que operarem mais de R$ 20 mil no total do mês estão sujeitos a tributação de acordo com tabelas de operações da BM&FBovespa. O tributo deve ser pago todo mês por meio de um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

6. Aposentados que ainda trabalham devem lembrar de declarar renda e aposentadoria
Muitos aposentados que ainda estão no mercado de trabalho acabam esquecendo de declarar, além da renda da aposentadoria, a fonte de rendimento atual.

7. Tenha cuidado ao declarar compra ou venda de imóveis e bens de valor
Os cartórios de registro de imóveis e as construtoras entregam anualmente à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Por isso, quem errar os valores pode ser incluído na malha fina, por suposta tentativa de infringir o recolhimento de impostos. A declaração mais simples de ser feita é a daqueles que possuem uma só fonte de renda, um carro e um imóvel. Não tem erro. Quem tem muitas propriedades deve prestar mais atenção. A maior dificuldade é saber exatamente o ganho de capital, que acontece quando se vende um bem por um valor maior do que comprou. Lembro que a Receita possui um outro aplicativo, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (Gcap), que calcula com mais precisão o rendimento e exporta para a declaração do IR o resultado.

8. Heranças, doações e empréstimos
O contribuinte deve tomar cuidado ao declarar o valor dos bens herdados, que deve ser exatamente igual ao original, ou corrigido se o bem tiver sofrido alguma valorização, como no tópico acima. O mesmo cuidado deve ser tomado ao declarar empréstimos e doações.

9. A Receita vai apertar a fiscalização de recibos médicos
A Receita Federal garantiu que, neste ano, o contribuinte que não conseguir comprovar despesas médicas usadas como abatimento no IR pagará multa de 75% sobre o valor devido de imposto. As instituições de saúde e operadoras de planos médicos enviam à Receita a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deve conter informações de todos os atendimentos feitos no ano, o que dificulta a tentativa de sonegação. Caso o contribuinte tenha a declaração retida por esse problema, mas estiver com os documentos e recibos corretos, deve aguardar notificação da Receita Federal, o que pode levar, em média, dois anos.

10. Se perceber que enviou dados errados, retifique o mais rápido possível
O contribuinte que preencheu a declaração de forma errada e percebeu logo após o envio deve fazer a retificação no próprio programa de declaração da Receita o mais rápido possível. Assim, se tiver restituição a receber, terá o dinheiro depositado mais rapidamente. Se o erro não for percebido na declaração, vale examinar o extrato emitido pela Receita. Por exemplo: Um contribuinte descobriu, depois de retificar a declaração cinco vezes sem sucesso, que a empresa tinha enviado o informe de rendimentos com valores duplicados. Ele teve que entrar em contato com a empresa, a empresa teve que ransmitir novamente os dados corrigidos para a Receita, para depois ele enviar uma nova retificação.

Dica e contribuição: Lúcio Flávio

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