"Meus filhos terão computadores, sim, mas antes terão livros. Sem livros, sem leitura, os nossos filhos serão incapazes de escrever - inclusive a sua própria história." Bill Gates

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Redes sociais têm poder sobre conteúdo publicado pelo usuário




Sabe aquela foto do seu cachorro que fez sucesso entre os amigos no Facebook? E se ela fosse usada em uma propaganda, sem que você fosse consultado nem recebesse nada por isso? Pode?

Em teoria, sim. E, se você achava que não, é porque nunca deu atenção aos termos de uso e às políticas de privacidade da rede social.

Tal regra não é exclusividade do Facebook. Quem tem conta no Twitter, no Google+ ou no Orkut permite, ao clicar "li" e "aceito" no cadastro, que esses serviços usem, quase sem restrições, as informações pessoais ali publicadas --até para integrar anúncios. Apesar de prevista nas letras miúdas do regulamento dos quatro sites, essa política não torna nenhum deles responsável pelo conteúdo publicado por usuários, como ficou claro em decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Na semana passada, a corte isentou o Google de indenizar um usuário que teve um perfil falso criado no Orkut. Decidiu-se que os sites não são obrigados a fiscalizar previamente o conteúdo.

"O provedor só é responsável, se, depois de notificado, não tomar nenhuma atitude", diz Victor Haikal, especialista em direito digital do escritório PPP Advogados.

Os contratos têm outros pontos controversos, como a liberdade que as redes têm de alterar as regras a qualquer momento, sem notificar os usuários, e alguns insólitos, como a restrição (legalmente nula no Brasil) de uso do Facebook por quem já cumpriu pena por crime sexual.

Quem possui contas nessas quatro redes sociais supostamente leu mais de 160 mil caracteres de regras.

Como mostra o quadro abaixo, é mais do que Gabriel García Márquez precisou para, em 1981, contar a "Crônica de uma Morte Anunciada".

SEM DESCULPA

A extensão dos contratos não atenua as consequências da quebra das cláusulas. Ao aceitar os termos sem lê-los, o usuário "foi negligente", diz Haikal. "Você precisa cumprir o contrato. 'Ah, é arbitrário...' Mas você concordou."

Em julho, o programador Michael Lee Johnson publicou anúncio no Facebook para ganhar seguidores no Google+. Todos os seus anúncios foram removidos da rede social.

A exclusão está amparada pelo contrato do Facebook, segundo o qual o site pode remover "qualquer anúncio, por qualquer motivo".

Outro item polêmico que aparece nos contratos é o compartilhamento de informações com terceiros. Quem entra numa rede social por meio de um aplicativo criado por outra empresa autoriza que esta veja seus dados.

Mudanças nas ferramentas oferecidas, se amparadas pela lei, também podem ser feitas à vontade, já que os termos não detalham cada serviço. Há alguns anos, o Orkut criou, sem notificação, um recurso que permite ao usuário ver quem visitou seu perfil. A novidade irritou internautas.

"Temos um compromisso com a transparência, e o recurso foi introduzido nesse sentido. O usuário poderia ativar ou desativar essa funcionalidade quando quisesse", diz Felix Ximenes, diretor de comunicação e políticas públicas do Google Brasil.

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